Escola do DF indenizará aluno por agressão

Os pais são responsáveis pela educação de seus filhos, mas as escolas são responsáveis pela integridade física de seus alunos. De acordo com esta premissa, o TJDFT condenou um colégio particular de Ceilândia (cidade satélite aqui do Distrito Federal) a pagar indenização de R$ 3 mil à família de um garoto que não parava de levar porrada dos colegas.

Violência na Escola

O moleque tinha apenas sete anos e estava na 2ª série do ensino fundamental. Ele ficou com medo de voltar à escola e teve deficiência de aprendizado, em conseqüência das agressões dos colegas.

Este fato demonstra que houve, no mínimo, descuido dos funcionários do colégio. Segundo a lei, “ao receber estudante menor, confiado ao estabelecimento de ensino da rede oficial ou particular, a escola é revestida do dever de guarda e preservação da integridade física do aluno”. Ou seja, é dever da escola zelar pelo aluno dentro do estabelecimento.

O pior é que a escola afirmou, no processo, que tomou medidas para contornar a situação, mas sem sucesso. As agressões se repetiram durante todo o ano de 2005. A presença constante de machucados foi confirmada por exame feito pelo IML de Brasília. Nas conclusões, a perícia apontou a existência de ferimentos nas mãos, olhos, boca e tórax do menor.

Na Constituição de 88 está escrito que a educação possui três objetivos básicos: o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. A escola levou a multa por não conseguiu cumprir bem esses papéis, principalmente por não ter prevenido ou evitado os danos ao estudante.

Então já sabe: se o seu filho começar a sofrer agressões na escola, já pode recorrer a justiça.

3 respostas para “Escola do DF indenizará aluno por agressão”

  1. Discordo.Muitas e muitas vezes a escola convida os pais do aluno agressor..a maioria naum comparece a escola e os que comparecem criam caso achando que seu filhinho eh um anjo injusticado.A familia do agressor deveria ser punida tb.

  2. Nesse caso do não comparecimento dos pais deve-se acionar o conselho tutelar, respaldado desse pedido,caso não seja atendido pode-se de acordo com o conselho de escola suspender o alun o até o comparecimento do responsável

  3. TENHO UM FILHO DE ONZE ANOS E ESTA CURSANDO 6°ANO E SOFRENDO AGRESSOES COMO TAPAS NA CABEÇA, CHINGAMENTOS COMO:DUMBO,ORELHA DETAIOBA,DIZEM QUE SE ELE TOCAR NA FANFARRA AS ORELHAS SERÃO OS PRATOS,TUDO ISSO PORQUE TEM ORELHAS DE ABANO.ALEM DE ESCONDER SEUS MATERIAIS,QUANDO ELE OS ENCONTRA ESTA FALTANDO ALGUNS.SÃO FEITAS AMEAÇAS PARA QUE NÃO CONTE A NINGUEM.LEVEI ESTE PROBLEMA A DIREÇÃO DA ESCOLA E AINDA NÃO TIVE RESULTADO.MEU FILHO NÃO QUER FREQUENTAR AS AULAS E SEUS EMPENHO ESCOLARES SO VEM PIORANDO.GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO. OBRIGADO.

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